TJBA - 8000103-40.2015.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:56
Expedição de intimação.
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01/04/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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24/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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24/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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20/12/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 14:01
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO DE PAUTA 8000103-40.2015.8.05.0094 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Cristiane Bispo Dos Santos Advogado: Ana Maria Dos Santos Santos (OAB:BA12853) Reu: Edelvino Santos Silva Intimação de Pauta: CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS, FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE IBIRAPITANGA – BA.
Fórum Advogado Antonio Miranda Botelho.
Praça Grande Loja Unida da Bahia, s/n - Centro CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Fone Fax (73) 3259-2021 ________________________________________________ CARTA DE CITAÇÃO Passada ao Ilmº(s) Sr(s).
EDELVINO SANTOS SILVA, brasileiro, casado, trabalhador rural, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, nº 340, próximo a Sandro do Bar, Bairro da Invasão Dr.
Ilton.
CEP: CAMAMU/BAHIA REFERENTE AO PROCESSO Nº 8000103-40.2015.8.05.0094 - AÇÃO DE ALIMENTOS.
AUTOR(ES): MIKAEL DOS SANTOS SILVA, MIKEAS SANTOS SILVA, ROGÉRIO SANTOS SILVA, JAMILE DOS SANTOS SILVA, menor(es) impúbere(s) representado(s) por sua genitora CRISTIANE BISPO DOS SANTOS.
RÉU: EDELVINO SANTOS SILVA.
FINALIDADE: CITAR A PARTE RÉ, no endereço supramencionado para tomar conhecimento da presente ação, audiência, defesa no prazo de Lei.
Ilustre (s) Senhor (a) (es); Pelo presente, fica(m) V.
Sª, CITADO(S) para tomar conhecimento da presente ação, da Decisão, depositar alimentos provisórios na base de 30%( trinta por cento) do salário mínimo atual, a saber, R$ 236,40(duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) devendo o alimentante efetuar depósito na Conta a ser informada pela representante do menor autor, constando no mandado o teor da norma inserta no artigo 285 do Código de Processo Civil, e para comparecer a audiência de conciliação, designada para o dia 10 de junho de 2016 às 09:30 minutos no Fórum desta cidade de Ibirapitanga/BA, devidamente acompanhado de Advogado.
Art. 285 do C.P.C.
Cite o réu para, querendo contestar, sob pena de revelia e confissão.
Advertindo-o que não sendo contestada a presente no prazo de lei, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Dado e passado nesta cidade de Ibirapitanga - Bahia, aos 12(doze) dias do mês de maio do ano de 2016.
Eu, (RLSS), Escrivã - Designada, digitei e subscrevo.
Anexa: Cópia da inicial, Decisão.
ROZANA LINO DOS SANTOS SILVA ESCRIVÃ DESIGNADA DE ORDEM DO JUIZ DE DIREITO. -
25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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27/10/2021 21:44
Publicado Intimação de Pauta em 25/10/2021.
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27/10/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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22/10/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 13:35
Conclusos para despacho
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21/12/2017 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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01/07/2017 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2016 12:57
Juntada de ata da audiência
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09/06/2016 05:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS SANTOS em 08/06/2016 23:59:59.
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09/06/2016 05:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BISPO DOS SANTOS em 08/06/2016 23:59:59.
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12/05/2016 13:51
Expedição de citação.
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12/05/2016 13:31
Expedição de intimação de pauta.
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12/05/2016 13:31
Expedição de intimação.
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11/05/2016 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2016 13:28
Conclusos para despacho
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26/10/2015 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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