TJBA - 0000452-47.2013.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 11:30
Expedição de ofício.
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07/02/2025 11:26
Expedição de intimação.
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07/02/2025 11:26
Expedição de intimação.
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07/02/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 15:44
Expedição de intimação.
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15/10/2024 15:44
Expedição de intimação.
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15/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 0000452-47.2013.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Delman De Jesus Santos Advogado: Henrique Amorim Dos Santos (OAB:BA38353) Advogado: Lucas De Jesus Da Silva (OAB:BA51384) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899) Advogado: Lucas Dos Santos Souza (OAB:BA31565) Advogado: Juliana Mota Pires Ferreira (OAB:BA27053) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 0000452-47.2013.8.05.0096 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] DELMAN DE JESUS SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SALLES DE MENDONÇA, JULIANA MOTA PIRES FERREIRA, GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO, LUCAS DOS SANTOS SOUZA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS, LUCAS DE JESUS DA SILVA DESPACHO O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão da ausência de juiz titular da qual padeceu por um longo período a comarca de Ibirataia, tendo esta magistrada iniciado o exercício de suas atividades nesta unidade no ano em curso, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo.
Acredita-se, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Diante das razões expendidas acima, determino a Intimação das partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar a providência apta ao regular andamento da ação, manifestando se inclusive sobre eventual interesse em realização de audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, V do CPC.
Por medida de celeridade processual fica desde já determinado: Havendo manifestação de interesse em conciliar, deverá a secretaria incluir o feito em pauta para audiência de conciliação.
Havendo manifestação de qualquer das partes, sem indicação de interesse em audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para análises dos pedidos.
Decorrendo o prazo sem manifestação se encaminhem os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Ibirataia-BA, 4 de dezembro de 2023.
Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
19/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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13/05/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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29/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 18:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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31/12/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 12:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 12:45
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 12:01
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 11:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 09:04
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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27/09/2017 12:45
Conclusos para despacho
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27/09/2017 12:07
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2017 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DE JESUS DA SILVA em 13/09/2017 23:59:59.
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14/09/2017 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SOUZA em 13/09/2017 23:59:59.
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23/08/2017 09:10
Expedição de intimação.
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23/08/2017 09:10
Expedição de intimação.
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23/08/2017 09:08
Audiência instrução designada para 27/09/2017 10:00.
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23/08/2017 09:04
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2017 01:26
Decorrido prazo de JULIANA MOTA PIRES FERREIRA em 15/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 01:26
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SOUZA em 15/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 01:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONCA em 15/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 01:26
Decorrido prazo de HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS em 15/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 01:26
Decorrido prazo de GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO em 15/08/2017 23:59:59.
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07/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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07/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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07/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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07/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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07/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2017.
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05/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 12:58
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 10:30.
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03/08/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2017 11:18
Conclusos para despacho
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28/06/2017 10:47
Juntada de petição inicial
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09/04/2015 12:59
CONCLUSÃO
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18/12/2014 14:51
MANDADO
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11/12/2014 13:19
MANDADO
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31/07/2014 14:59
CONCLUSÃO
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31/07/2014 14:51
PETIÇÃOMANIFESTOU-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO COM OS AUTOS
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31/07/2014 14:47
Ato ordinatóriorecebido em Cartório via ECT
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31/07/2014 14:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃOcontestação
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26/06/2014 14:18
CONCLUSÃO
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26/06/2014 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/06/2014 14:53
CONCLUSÃO
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25/06/2014 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/08/2013 08:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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