TJBA - 0058932-17.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0058932-17.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela De Jesus Reis Advogado: Marilene Da Nova Carvalho (OAB:BA8859) Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:BA12177) Advogado: Thiago Jose Da Nova Carvalho (OAB:BA64006) Reu: Osvaldo Dos Santos Bahia Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387) Advogado: Ivanildo De Jesus Dos Santos Junior (OAB:BA34414) Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Advogado: Francine Franca De Souza (OAB:BA43131) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0058932-17.2010.8.05.0001 ACIONANTE: AUTOR: DANIELA DE JESUS REIS ACIONADO(s): REU: OSVALDO DOS SANTOS BAHIA DESPACHO 1 - Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS movida por DANIELA DE JESUS REIS em face de OSVALDO DOS SANTOS BAHIA. 2 - Quanto ao pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, não houve controvérsia entre as partes.
Consta, no curso dos autos, decisão parcial de mérito proferida no id. 176897282, solvendo a questão. 3 - Restou, portanto, a ser apreciado o pedido quanto à partilha de bens, cuja Inicial (id. 176897231) diz que: "no decorrer da sobredita união estável, houve a constituição de um patrimônio em comum, qual seja: um imóvel e um automóvel, que serão discriminados posteriormente", deixando a questão patrimonial para ser solvida a posteriori.
Por sua vez, a contestação (id. 176897266) limitou-se a abordar a questão relativa à União, deixando a questão patrimonial para ser solvida após o julgamento do pedido quanto a União. 4 - Ocorre que, em audiência de instrução de id. 176897221, a parte autora afirmou, quanto aos imóveis, que logo depois do coabitação do casal "Osvaldo começou a construção da casa", porém, noutro trecho, diz que "na época que estavam juntos haviam apenas duas casas sendo que a família morava em uma e a outra ficava alugada". 4.1 - Quanto ao veículo, a autora diz que "não se recorda os dados do veículo, que só o mencionou por mencionar". 4.2 - Por sua vez, parte ré, afirmou, em audiência, que a casa é propriedade de sua mãe foi a qual foi construída por esta nos anos de 1997 e 1998 e que o réu vive no segundo andar, enquanto sua a mãe aluga os outros andares (id. 176897221). 5 - Desta feita, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 dias, visando a organização do processo e dos efeitos do direito a ser fixado neste processo: a) relacionem todos os bens a serem eventualmente partilhados, indicando a qualificação destes e a natureza destes; b) juntem documentos que comprovem a titularidade ou eventual posse de tais bens, em favor das partes ou eventuais terceiros; 5.1 - Com a manifestação nos autos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação em novo prazo de 15 dias e após voltem-me conclusos. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 18 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
07/10/2022 06:29
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
07/10/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
27/09/2021 00:00
Mero expediente
-
01/09/2021 00:00
Publicação
-
31/08/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Mero expediente
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Publicação
-
14/07/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Petição
-
07/11/2019 00:00
Documento
-
19/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Publicação
-
01/10/2019 00:00
Mero expediente
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Mero expediente
-
26/10/2018 00:00
Documento
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Mero expediente
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
02/03/2018 00:00
Documento
-
14/09/2017 00:00
Documento
-
04/09/2017 00:00
Recebimento
-
01/09/2017 00:00
Mero expediente
-
24/08/2017 00:00
Recebimento
-
24/08/2017 00:00
Remessa
-
03/07/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
08/05/2017 00:00
Recebimento
-
09/02/2017 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Petição
-
17/01/2017 00:00
Recebimento
-
25/11/2016 00:00
Publicação
-
07/11/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2015 00:00
Recebimento
-
03/08/2015 00:00
Recebimento
-
21/07/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Mero expediente
-
14/05/2015 00:00
Petição
-
14/05/2015 00:00
Recebimento
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
20/11/2014 00:00
Recebimento
-
08/09/2014 00:00
Recebimento
-
05/09/2014 00:00
Recebimento
-
24/07/2014 00:00
Mero expediente
-
07/07/2014 00:00
Publicação
-
27/06/2014 00:00
Mero expediente
-
17/03/2014 00:00
Recebimento
-
11/03/2014 00:00
Recebimento
-
19/12/2013 00:00
Mero expediente
-
19/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/12/2013 00:00
Recebimento
-
18/10/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2012 00:00
Publicação
-
29/08/2012 00:00
Recebimento
-
29/08/2012 00:00
Remessa
-
29/08/2012 00:00
Recebimento
-
24/08/2012 00:00
Mero expediente
-
22/08/2012 00:00
Recebimento
-
20/04/2012 00:00
Publicação
-
30/08/2011 10:21
Remessa
-
14/07/2011 09:41
Remessa
-
12/07/2011 17:54
Remessa
-
02/06/2011 16:38
Mero expediente
-
20/05/2011 11:21
Remessa
-
11/05/2011 11:41
Remessa
-
10/05/2011 11:23
Mandado
-
20/04/2011 10:02
Mandado
-
18/04/2011 14:32
Expedição de documento
-
22/03/2011 15:07
Remessa
-
28/02/2011 17:39
Remessa
-
09/02/2011 07:43
Conclusão
-
13/12/2010 09:14
Remessa
-
07/12/2010 12:25
Remessa
-
01/12/2010 09:00
Audiência
-
04/11/2010 19:36
Expedição de documento
-
07/10/2010 13:01
Expedição de documento
-
28/07/2010 12:08
Audiência
-
27/07/2010 12:43
Mero expediente
-
23/07/2010 17:34
Recebimento
-
23/07/2010 12:50
Remessa
-
22/07/2010 15:10
Recebimento
-
16/07/2010 09:04
Remessa
-
15/07/2010 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2010
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007596-51.2018.8.05.0001
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
R&Amp;C Entretenimentos e Negocios Eireli - ...
Advogado: Roberto Pereira Cavalcante
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2019 09:29
Processo nº 8007596-51.2018.8.05.0001
R&Amp;C Entretenimentos e Negocios Eireli - ...
Municipio de Salvador
Advogado: Roberto Pereira Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2018 20:07
Processo nº 8177305-11.2023.8.05.0001
Elusinete Nunes Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Veronica Alves Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2023 07:24
Processo nº 8182549-52.2022.8.05.0001
Luzania Fonseca Imperial
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Alvaro Santana de Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:46
Processo nº 8002608-57.2020.8.05.0052
Manoel Batista Souza
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2020 09:51