TJBA - 8002608-57.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 20:34
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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20/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002608-57.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Manoel Batista Souza Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Terceiro Interessado: Chefe Do Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002608-57.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MANOEL BATISTA SOUZA Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:RJ148140) DESPACHO
Vistos.
Diante do entendimento sedimentado pelo STJ no julgamento do TEMA 1.061, cuja tese fixada preconiza que “nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)”, conclui-se que o ônus de comprovar a regularidade do contrato anexado à contestação recai sobre o banco acionado.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré diga se tem provas a produzir, especificando-as, em caso positivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Secretaria Virtual, data e hora registradas pelo sistema Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito -
20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/05/2024 23:59.
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20/09/2024 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/05/2024 23:59.
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19/09/2024 20:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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19/09/2024 20:43
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 03/05/2024 23:59.
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19/09/2024 19:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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19/09/2024 19:28
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 03/05/2024 23:59.
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19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:04
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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06/06/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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22/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 15:22
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 16/12/2020 23:59.
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30/06/2021 20:21
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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30/06/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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23/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 22/06/2021 23:59.
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21/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2021 19:49
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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31/05/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 21:23
Expedição de ofício.
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25/05/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 13:40
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 13:54
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 09/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 11:52
Juntada de Ofício
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22/12/2020 11:14
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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18/12/2020 13:53
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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18/12/2020 13:41
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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18/12/2020 13:38
Audiência conciliação cancelada para 21/01/2021 09:00.
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15/12/2020 14:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/12/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 15:08
Conclusos para decisão
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26/11/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 09:51
Conclusos para decisão
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19/11/2020 09:51
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 09:00.
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19/11/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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