TJBA - 8024290-61.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 20:44
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024290-61.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Nadjane Castro Dos Santos Advogado: Ulisses Lopes De Souza Junior (OAB:BA19405) Requerido: Marcus Vinicius Santos Simoes Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8024290-61.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: NADJANE CASTRO DOS SANTOS Polo Passivo REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SANTOS SIMOES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 429231876: " ...
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra.
N.
C. dos S. como CURADORA de M.
V.
S.
S., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.
Fica a curadora nomeada por este Juízo obrigada a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de FEVEREIRO de 2024.ADRIANO DE LEMOS MOURA.
JUIZ DE DIREITO. " Salvador (BA), 5 de fevereiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:34
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 22:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:40
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2024 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2024 14:03
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 19:19
Juntada de informação
-
03/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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14/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 21:24
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:14
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS SIMOES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS SIMOES em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
10/02/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
10/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:58
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Petição de 8024290_61.2019.8.05.0001
-
25/01/2024 11:34
Expedição de ato ordinatório.
-
25/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
21/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 11:28
Expedição de ato ordinatório.
-
20/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:59
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 19:59
Juntada de laudo pericial
-
15/01/2024 19:58
Juntada de informação
-
14/01/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
14/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
17/10/2023 17:59
Juntada de informação
-
16/10/2023 08:51
Juntada de intimação
-
10/10/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:28
Juntada de informação
-
07/06/2023 19:12
Juntada de informação
-
23/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 18:22
Juntada de intimação
-
25/02/2023 01:35
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
16/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 09:12
Juntada de intimação
-
04/12/2021 09:36
Audiência Interrogatório realizada para 17/12/2019 09:40 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
19/05/2021 21:59
Juntada de intimação
-
01/05/2021 03:45
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 21:08
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
15/03/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
05/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2021 16:39
Conclusos para despacho
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12/02/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2020 10:31
Juntada de Certidão
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17/12/2019 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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17/12/2019 15:02
Juntada de ata da audiência
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29/11/2019 11:38
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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16/11/2019 00:23
Decorrido prazo de NADJANE CASTRO DOS SANTOS em 13/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:07
Publicado Decisão em 22/10/2019.
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21/10/2019 14:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 09:09
Expedição de decisão.
-
18/10/2019 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2019 22:51
Audiência interrogatório designada para 17/12/2019 09:40.
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20/09/2019 09:52
Conclusos para decisão
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19/09/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 04:30
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
13/09/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 09:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 08:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/07/2019 14:54
Expedição de intimação.
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18/07/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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