TJBA - 0000388-04.2015.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000388-04.2015.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Executado: Isabel De Castro Santos Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011) Advogado: Gilliane Costa Castro (OAB:BA67300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000388-04.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA e outros Advogado(s): JOAO LUCAS DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011), GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300) EXECUTADO: ISABEL DE CASTRO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando que não foi possível localizar a executada, o Município exequente requereu a citação da mesma por edital.
Sendo assim, defiro o pleito, e determino a citação da executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a realização da penhora via Sisbajud do valor atualizado do débito apontado pelo exequente, nos termos do art. 11, I da LEF c/c arts. 835, I e 854 do CPC.
Efetuada a penhora, intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias oferecer embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Não sendo oferecidos embargos, ou não localizados bens penhoráveis, após consulta ao SISBAJUD, certifique-se e manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias.
P.I.C.
Serra Dourada-BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
27/09/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
-
27/09/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:29
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:19
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 00:49
Devolvidos os autos
-
08/01/2019 12:19
CONCLUSÃO
-
08/01/2019 12:18
DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2017 14:13
MERO EXPEDIENTE
-
20/11/2017 11:52
CONCLUSÃO
-
20/11/2017 11:42
PETIÇÃO
-
25/10/2017 10:16
MERO EXPEDIENTE
-
09/10/2015 14:01
CONCLUSÃO
-
09/10/2015 14:00
DOCUMENTO
-
08/07/2015 08:53
MERO EXPEDIENTE
-
21/05/2015 13:10
CONCLUSÃO
-
21/05/2015 12:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000910-37.2019.8.05.0218
Francisca Ribeiro Nascimento
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2019 10:32
Processo nº 8059064-15.2022.8.05.0001
Renato Junio Araujo Silva
Gabriela Paradella do Amaral Oliveira
Advogado: Andre Luiz Lima de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 17:30
Processo nº 8000839-89.2024.8.05.0014
Edson Santos da Silva
Narcisa (Contadora Na Cidade de Araci - ...
Advogado: Dario Gabriel Carvalho Cordeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 19:05
Processo nº 8085633-19.2023.8.05.0001
Kayub Morais e Sousa
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2023 14:18
Processo nº 8005724-68.2020.8.05.0150
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Israel Santos Ribeiro
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2020 16:35