TJBA - 0000753-74.2010.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:34
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de alegações finais
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26/04/2025 20:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:01
Expedição de intimação.
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12/02/2025 19:49
Decorrido prazo de MIGUEL RODRIGUES GOIS em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 05:43
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000753-74.2010.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luiz Carlos Jesus Souza Advogado: Miguel Rodrigues Gois (OAB:BA9466) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000753-74.2010.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUIZ CARLOS JESUS SOUZA Advogado(s): MIGUEL RODRIGUES GOIS (OAB:BA9466) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000753-74.2010.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luiz Carlos Jesus Souza Advogado: Miguel Rodrigues Gois (OAB:BA9466) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000753-74.2010.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUIZ CARLOS JESUS SOUZA Advogado(s): MIGUEL RODRIGUES GOIS (OAB:BA9466) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil.
Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:55
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:24
Expedição de intimação.
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05/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 17:04
Conclusos para despacho
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28/06/2019 17:44
Devolvidos os autos
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24/07/2018 14:47
RECEBIMENTO
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11/09/2014 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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22/05/2014 10:46
CONCLUSÃO
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19/08/2011 10:30
DOCUMENTO
-
14/10/2010 10:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2010
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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