TJBA - 8127944-30.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 10:20
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:34
Expedição de despacho.
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25/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8127944-30.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Das Gracas Bordoni De Oliveira Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8127944-30.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BORDONI DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 428148083, fixando o valor do crédito exequendo em R$9.532,79, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/11/2024 08:11
Expedição de ofício.
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31/10/2024 23:58
Expedição de sentença.
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31/10/2024 23:58
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8127944-30.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Das Gracas Bordoni De Oliveira Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8127944-30.2020.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BORDONI DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor constante no documento de ID 428148083, fixando o valor do crédito exequendo em R$9.532,79, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/09/2024 19:30
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:30
Homologado o pedido
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26/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:22
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 22:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/12/2023 22:45
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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26/12/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/12/2023 10:50
Comunicação eletrônica
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13/12/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
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15/07/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2023 11:48
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2023 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/05/2023 07:32
Recebidos os autos
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10/05/2023 07:32
Juntada de decisão
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10/05/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/03/2023 21:07
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORDONI DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 21:06
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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22/07/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 12:43
Expedição de despacho.
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18/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 09:47
Expedição de intimação.
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15/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:45
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
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27/11/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BORDONI DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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06/11/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 22:37
Expedição de intimação.
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03/11/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2021 19:00
Expedição de citação.
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14/10/2021 19:00
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2021 07:30
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 07:29
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 10:10 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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27/07/2021 01:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 13:47
Expedição de citação via Sistema.
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08/11/2020 00:17
Audiência conciliação designada para 14/12/2021 10:10.
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08/11/2020 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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