TJBA - 8040893-10.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 02:01
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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26/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8040893-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilza Andrade Silva E Silva Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8040893-10.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ADILZA ANDRADE SILVA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 451455491, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 419841497, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 13.446,77, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
18/10/2024 15:42
Expedição de ofício.
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18/10/2024 15:16
Expedição de sentença.
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18/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8040893-10.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adilza Andrade Silva E Silva Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8040893-10.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ADILZA ANDRADE SILVA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 451455491, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 419841497, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 13.446,77, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
17/09/2024 18:35
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:35
Homologado o pedido
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03/07/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de ADILZA ANDRADE SILVA E SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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28/12/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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12/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:12
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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11/06/2023 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2023 17:30
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 06:27
Decorrido prazo de ADILZA ANDRADE SILVA E SILVA em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2023 23:59.
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22/03/2023 22:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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22/03/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/02/2023 15:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/02/2023 08:08
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:51
Recebidos os autos
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13/02/2023 06:51
Juntada de decisão
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13/02/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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28/10/2022 06:50
Expedição de despacho.
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26/10/2022 09:45
Expedição de sentença.
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26/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:42
Juntada de Certidão
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03/10/2022 08:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2022 16:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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01/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 08:58
Expedição de sentença.
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29/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 18:54
Expedição de citação.
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24/09/2022 18:54
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
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15/04/2022 10:21
Expedição de citação.
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04/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 19:01
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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