TJBA - 8045755-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:36
Decorrido prazo de GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNACIO em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8045755-53.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNACIO HERDEIRO: ROSANE BRUNACIO, SIMONE BRUNACIO, MARCO VINICIUS BRUNACIO INVENTARIADO: MARCOS BRUNACIO DESPACHO Defiro o pedido para que a audiência seja realizada de forma telepresencial, devendo todas as partes participar mediante acesso ao link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456 mediante computador, observando, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, que a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.
Proceda o cartório às intimações necessárias.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado, ofício e carta precatória.
Salvador/BA, 8 de setembro de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 15:24
Comunicação eletrônica
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08/09/2025 15:24
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 15:24
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:24
Homologada a Transação
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08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/09/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:04
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8045755-53.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNACIO HERDEIRO: ROSANE BRUNACIO, SIMONE BRUNACIO, MARCO VINICIUS BRUNACIO INVENTARIADO: MARCOS BRUNACIO DESPACHO Vistos etc.
Digam os demais herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de ID 483254214.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Salvador/BA, 9 de julho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8045755-53.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Gerlane Maria Neves Brasileiro Brunacio Advogado: Andre Luiz Da Silva Moura (OAB:BA61448) Advogado: Luiz Americo Barreto Albiani Alves Junior (OAB:BA71658) Advogado: Adriano Dias De Moura (OAB:BA61435) Inventariado: Marcos Brunacio Herdeiro: Rosane Brunacio Advogado: Jose Joaquim Mourao De Araujo Montenegro (OAB:RJ189550) Advogado: Diogo De Souza Leao Ferreira Villela Barboza (OAB:RJ197120) Herdeiro: Simone Brunacio Advogado: Jose Joaquim Mourao De Araujo Montenegro (OAB:RJ189550) Advogado: Diogo De Souza Leao Ferreira Villela Barboza (OAB:RJ197120) Herdeiro: Marco Vinicius Brunacio Advogado: Jose Joaquim Mourao De Araujo Montenegro (OAB:RJ189550) Advogado: Diogo De Souza Leao Ferreira Villela Barboza (OAB:RJ197120) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8045755-53.2024.8.05.0001 INVENTARIANTE: GERLANE MARIA NEVES BRASILEIRO BRUNACIO HERDEIRO: ROSANE BRUNACIO, SIMONE BRUNACIO, MARCO VINICIUS BRUNACIO INVENTARIADO: MARCOS BRUNACIO DESPACHO Vistos etc.
Promova o cartório a retificação dos dados das partes, no particular, advogados, tendo por base as informações constantes nos documentos acostados aos IDs 439000448, 446720803, 446720806 e 446720808.
Defiro o pedido apresentado na petição acostada ao ID 446720800, concedendo o prazo de quinze dias para os herdeiros se manifestarem, sob pena de preclusão.
Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, atualizar o valor do imóvel apresentado nas primeiras declarações, bem como certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, bem assim provado o recolhimento do tributo ou sua isenção, intime-se o inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar o plano de partilha ou ratificar o plano já apresentado.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro, pelo inventariante, implicará no arquivamento do feito/remoção.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 29 de maio de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:11
Expedição de Edital.
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28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS BRUNACIO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:17
Decorrido prazo de ROSANE BRUNACIO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:17
Decorrido prazo de SIMONE BRUNACIO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:57
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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17/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANA BRUNACIO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE BRUNACIO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS BRUNACIO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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14/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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