TJBA - 8000058-33.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:12
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 04:27
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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23/12/2024 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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15/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 09:10
Expedição de intimação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000058-33.2019.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Edilson Lima Dos Santos Advogado: Murillo Matos De Castro (OAB:BA49711) Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000058-33.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDILSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s): MURILLO MATOS DE CASTRO (OAB:BA49711), MARCOS EDUARDO CARDOSO FERNANDES (OAB:BA55203) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:24
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:56
Expedição de citação.
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27/09/2024 10:56
Expedição de RPV.
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15/07/2024 06:25
Expedição de citação.
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15/07/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 05:20
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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15/07/2024 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 26/04/2024 23:59.
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14/07/2024 21:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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05/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:39
Expedição de citação.
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26/03/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:20
Expedição de intimação.
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10/11/2023 15:31
Expedição de intimação.
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04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:40
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:40
Juntada de decisão
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04/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:23
Expedição de intimação.
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29/03/2023 09:03
Expedição de intimação.
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29/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:48
Expedição de intimação.
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16/02/2023 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2022 14:08
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:43
Expedição de intimação.
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09/07/2022 05:11
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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09/07/2022 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2022 14:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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06/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 11:52
Expedição de citação.
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02/06/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 14:00
Outras Decisões
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01/06/2022 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
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31/05/2022 17:19
Expedição de intimação.
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31/05/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:07
Decorrido prazo de MURILLO MATOS DE CASTRO em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:07
Decorrido prazo de BRUNO DE MELO SANTANA em 16/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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01/02/2022 16:27
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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01/02/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 03:25
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 11:29
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
25/01/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
25/01/2022 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 13:33
Juntada de ata da audiência
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25/01/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 13:23
Expedição de intimação.
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17/01/2022 13:23
Expedição de intimação.
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24/11/2021 03:20
Decorrido prazo de MURILLO MATOS DE CASTRO em 18/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 06:25
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 03:17
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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20/10/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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15/10/2021 12:24
Expedição de intimação.
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15/10/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2021 11:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2019 03:29
Decorrido prazo de EDILSON LIMA DOS SANTOS em 22/03/2019 23:59:59.
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18/05/2019 00:28
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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18/05/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 17:06
Expedição de intimação.
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12/03/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 12:06
Conclusos para despacho
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17/02/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2019 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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