TJBA - 8069789-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:51
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:59
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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18/01/2025 02:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
18/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
26/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:14
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8069789-34.2020.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Vanderlei Costa Santos Advogado: Renata Martins Bitencourt (OAB:BA61517) Advogado: Luiz Eduardo Da Silva Lima (OAB:BA38946) Requerido: 99 Taxis Desenvolvimento De Softwares Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8069789-34.2020.8.05.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
25/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:11
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:48
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
23/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
19/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:57
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:56
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:47
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 08:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 07:33
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
04/02/2023 07:32
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 10:23
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
05/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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14/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:26
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 28/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 19:27
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
10/04/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 01:28
Decorrido prazo de LUIS VANDERLEI COSTA SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 11:05
Publicado Despacho em 25/09/2020.
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11/12/2020 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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