TJBA - 8134408-31.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:59
Expedição de despacho.
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10/02/2025 16:05
Expedição de despacho.
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10/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões_8134408_31.2024 _CLAUDIO SILVA
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12/12/2024 11:31
Expedição de despacho.
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12/12/2024 11:23
Expedição de sentença.
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12/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:44
Juntada de Petição de CIENCIA
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06/12/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 15:16
Expedição de sentença.
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22/11/2024 14:48
Expedição de despacho.
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22/11/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 19:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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14/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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08/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:56
Juntada de Petição de 8134408_31.2024_ DÚVIDA_6 OP_CITAÇÃO DIREITO R
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8134408-31.2024.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Souza Da Silva Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Requerido: 6º Registro De Imoveis De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8134408-31.2024.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA DA SILVA Requerido:REQUERIDO: 6º REGISTRO DE IMOVEIS DE SALVADOR Vistos, etc.
Trata-se de Dúvida Registral Inversa apresentada por Claudio Souza da Silva.
Notifique-se a Oficiala do 6º RI para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la.
Publique-se e intime-se.
Salvador,BA. 26 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
23/10/2024 11:27
Expedição de despacho.
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22/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:44
Juntada de informação
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14/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 13:58
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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02/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8134408-31.2024.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudio Souza Da Silva Advogado: Marcos Da Silva Carrilho Rosa (OAB:BA50842) Requerido: 6º Registro De Imoveis De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8134408-31.2024.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA DA SILVA Requerido:REQUERIDO: 6º REGISTRO DE IMOVEIS DE SALVADOR Vistos, etc.
Os títulos que ingressam na serventia imobiliária são lançados no Livro Protocolo, recendo um número de ordem sequencial.
Essa prenotação do título deflagra o início do processo registral. É o número de ordem do título no momento da prenotação que determina a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados mais de um título simultaneamente pela mesma pessoa (artigos 182, 183, 186 e 203 da Lei m. 6.015/73).
O conhecimento de Dúvida Inversa depende de prenotação válida na Serventia, o que não é o caso nos autos, vez que a nota de exame apresentada (fl. 5 do ID 465084313) pelo interessado, em 30 de julho de 2023, foi cancelada após 20 (vinte) dias, à luz do artigo 205 da LRP.
Posto isto, intime-se o interessado para que reapresente o título na Serventia para prenotação, acompanhado do comprovante de distribuição da dúvida inversa, para fins de prorrogação do prazo de vigência da prenotação, devendo, ainda, comprovar em juízo, o cumprimento da diligência.
Oportunamente, voltem-se conclusos.
Publique-se.
Salvador,BA. 23 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
29/09/2024 04:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:17
Juntada de intimação
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26/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
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21/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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