TJBA - 0000490-47.2011.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 15:22
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:22
Expedição de Alvará.
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14/10/2024 15:11
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000490-47.2011.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Construcoes Sousa Ltda - Me Reu: Nivaldo Sousa Guimarães Reu: Moizes Pereira Bastos Intimação: Autos nº 0000490-47.2011.805.0155
Vistos.
Observo que o executado foi intimado acerca dos valores bloqueados judicialmente no total de R$ 8,961,12(oito mil, novecentos e sessenta e um reais e doze centavos).
No entanto, não se manifestou.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intimando os executados para eventual impugnação, nos termos do art. 525, parágrafo 11 do CPC.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem impugnação da transferência, expeça-se alvará para levantamento do valor transferido em favor do exequente ou de seu advogado, se tiver poderes específicos para tanto.
Caso haja impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Defiro a busca através do RENAJUD, para que seja informado acerca da existência de veículos em nome dos executados citados NIVALDO SOUZA GUIMARÃES, pessoa natural e jurídica, constando a restrição se for o caso.
Cumpra-se a busca do endereço do outro executado MOIZES PEREIRA BASTOS, através do sistema INFOJUD para que seja possível sua citação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macarani, 17 de novembro de 2020.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
28/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:57
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:37
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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12/08/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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26/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2021 01:22
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 01/06/2020 23:59.
-
22/05/2021 12:35
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
06/01/2021 08:09
Decorrido prazo de NIVALDO SOUSA GUIMARÃES em 11/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 08:08
Decorrido prazo de CONSTRUCOES SOUSA LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 13:23
Conclusos para despacho
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15/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:24
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 12:23
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 02:39
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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31/07/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 08:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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31/07/2020 08:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/07/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/07/2020 14:53
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 13:41
Conclusos para despacho
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08/06/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2019 21:26
Devolvidos os autos
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26/06/2019 14:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/10/2012 10:59
APENSAMENTO
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19/07/2012 08:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/08/2011 15:31
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2011 15:30
RECEBIMENTO
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14/07/2011 17:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/07/2011 16:02
CONCLUSÃO
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14/07/2011 15:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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