TJBA - 8001331-33.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:17
Baixa Definitiva
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26/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de ABDIAS ATHAYDE FILGUEIRAS NETO em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/10/2024 19:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001331-33.2023.8.05.0106 Guarda De Família Jurisdição: Ipirá Requerente: Rayssa Borges Santos Sampaio Advogado: Abdias Athayde Filgueiras Neto (OAB:BA33907) Requerente: Rafael Borges Santos Sampaio Intimação: Proc. nº: 8001331-33.2023.8.05.0106 REQUERENTE: RAYSSA BORGES SANTOS SAMPAIO REQUERENTE: RAFAEL BORGES SANTOS SAMPAIO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de guarda movida por Rayssa Borges Santos Sampaio em favor de Rafael Borges Santos Sampaio, nascido em 25 de junho de 2006.
No decorrer do feito, o favorecido alcançou a maioridade.
Considerando a maioridade do Sr.
Rafael Borges Santos Sampaio, verifica-se não mais subsistir, para a parte autora, o interesse processual no julgamento da lide.
Com efeito, tratando-se de ação de guarda de criança ou adolescente, a obtenção ulterior da plena capacidade civil acarreta a perda do objeto do litígio em questão.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ipirá, 23 de setembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
28/09/2024 20:08
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2024 19:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 21:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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07/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/03/2024 18:07
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:24
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
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09/02/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:32
Juntada de informação
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26/11/2023 09:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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26/11/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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26/11/2023 00:04
Decorrido prazo de RAYSSA BORGES SANTOS SAMPAIO em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/11/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:10
Expedição de intimação.
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10/11/2023 16:05
Expedição de intimação.
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10/11/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 19:41
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 19:41
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 19:41
Expedição de intimação.
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25/10/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:18
Expedição de intimação.
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25/10/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:05
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 20:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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09/09/2023 08:00
Decorrido prazo de ABDIAS ATHAYDE FILGUEIRAS NETO em 30/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ABDIAS ATHAYDE FILGUEIRAS NETO em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:32
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 23:22
Expedição de intimação.
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03/08/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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23/07/2023 07:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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23/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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18/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 10:58
Classe retificada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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26/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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