TJBA - 8000249-76.2017.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 13:17
Expedição de intimação.
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29/05/2025 14:53
Juntada de mandado
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 08:57
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA INTIMAÇÃO 8000249-76.2017.8.05.0267 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Una Requerente: David Bransford Cardoso Junior Advogado: Kleber Gomes Nascimento Sena (OAB:BA19731) Requerido: Fabiana Dos Santos Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UNA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE UNA Processo: 8000249-76.2017.8.05.0267 DESPACHO Nos termos do Decreto Judiciário nº 246/2023, o Magistrado ao final subscrito assumiu a Comarca de Una no dia 17 de abril do corrente ano, circunstância na qual se deparou com um acervo superior há quase cinco mil processos conclusos.
Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 2017 e, não obstante a ausência de despacho inicial, também não consta qualquer pedido de reiteração, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo in albis ou havendo manifestação negativa, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
P.I.C.
Una/BA, DATA DE ASSINATURA ELETRÔNICA.
Bruno Borges Lima Damas JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 20:38
Decorrido prazo de DAVID BRANSFORD CARDOSO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2017 08:40
Conclusos para decisão
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27/07/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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