TJBA - 0518529-70.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 19:05
Decorrido prazo de PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELICE ALVES GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KATIA FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 22:17
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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06/10/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0518529-70.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Executado: Nelice Alves Gomes Advogado: Ione Da Silveira Peters (OAB:RJ82989) Advogado: Noirma Murad (OAB:SP134482) Executado: Eduardo Antonio Conceicao De Araujo Advogado: Marcelo Figueira Gusmao (OAB:BA16565) Executado: Katia Francisca Dantas De Araujo Advogado: Marcelo Figueira Gusmao (OAB:BA16565) Executado: Paula Margarida Conceição De Araujo Advogado: Marcelo Figueira Gusmao (OAB:BA16565) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0518529-70.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Requerido(a) EXECUTADO: NELICE ALVES GOMES, EDUARDO ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO, KATIA FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO, PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de cumprimento definitivo de sentença, visando a execução de decisão que julgou procedente a demanda e homologou a transação celebrada entre os réus. É o breve relato.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, extingo a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513 do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para expedição do alvará judicial no valor de R$ 22.715,64 (vinte e dois mil, setecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), referentes aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se alvará competente.
Expeça-se alvará judicial em nome da patrona da primeira ré, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID. 248282837, autorizando a transferência eletrônica de 37% dos valores depositados em juízo, com todos os seus acréscimos, salvaguardando-se o valor correspondente aos honorários sucumbenciais, conforme comprovante de depósito de ID. 48280606, para a conta bancária informada na petição de ID. 454319159.
Expeçam-se alvarás judiciais em nome dos réus EDUARDO ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO, KATIA FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO e PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO, autorizando a transferência eletrônica de 21% dos valores depositados em juízo para cada réu, com todos os seus acréscimos, salvaguardando-se o valor correspondente aos honorários sucumbenciais, conforme comprovante de depósito de ID. 48280606, para as contas bancárias informadas na petição de ID. 454319159.
Certifique-se a quitação das custas processuais.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
29/09/2024 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
29/09/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:48
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 14:47
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
20/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de KATIA FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 04:24
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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25/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
07/04/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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18/08/2023 04:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:08
Decorrido prazo de NELICE ALVES GOMES em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2023 13:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 22:50
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 22:50
Decorrido prazo de NELICE ALVES GOMES em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 22:50
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO CONCEICAO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 22:50
Decorrido prazo de KATIA FRANCISCA DANTAS DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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03/04/2023 22:50
Decorrido prazo de PAULA MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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01/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2022 21:14
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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22/12/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 21:16
Homologada a Transação
-
01/12/2022 09:12
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/02/2022 00:00
Petição
-
20/06/2021 00:00
Petição
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
07/12/2019 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Petição
-
20/10/2019 00:00
Petição
-
14/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
16/04/2018 00:00
Publicação
-
13/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 00:00
Mero expediente
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
11/05/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
30/06/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 00:00
Mero expediente
-
07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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