TJBA - 8002887-98.2024.8.05.0150
1ª instância - Cejusc - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 15:15
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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06/10/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8002887-98.2024.8.05.0150 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Irenildes Servo De Deus Costa Advogado: Ligia Maria Maia Rosas Freitas (OAB:BA12308) Custos Legis: Jailton Nascimento De Jesus Advogado: Ligia Maria Maia Rosas Freitas (OAB:BA12308) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS Processo nº 8002887-98.2024.8.05.0150 Classe/Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Representante: IRENILDES SERVO DE DEUS COSTA Requerente: INGRID ESTHER SERVO DE DEUS DE JESUS Requerido: JAILTON NASCIMENTO DE JESUS SENTENÇA Vistos, etc.
As partes acima identificadas celebraram acordo perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, no qual fixaram pensão de alimentos em favor da requerente, a ser paga pelo genitor.
Convencionaram quanto à convivência familiar.
A ilustre Representante do Ministério Público opinou pela homologação (ID.452124771).
O acordo (ID.439662708) obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ajuste celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos atos notariais e registrais, conforme art. 98, § 1º, IX do CPC.
P.I.C.
Arquivem-se.
Lauro de Freitas - BA, 24 de setembro de 2024 Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juiza de Direito (assinatura digital) -
29/09/2024 08:44
Baixa Definitiva
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29/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 18:06
Homologada a Transação
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29/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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20/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 09:50
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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15/04/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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15/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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