TJBA - 0000103-86.2010.8.05.0116
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:23
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:23
Expedição de decisão.
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14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:21
Expedição de decisão.
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12/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
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08/11/2024 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 16:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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22/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 20:52
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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19/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 0000103-86.2010.8.05.0116 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Sindicato Dos Agentes Comunitarios De Saude E Combate As Endemias De Jequie E Regiao Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Reu: Municipio De Jequie Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000103-86.2010.8.05.0116 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTERESSADO: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE JEQUIE E REGIAO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REU: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Não verifico nos autos o recolhimento das custas processuais, tampouco, o deferimento da gratuidade de justiça, chamo o feito a ordem nos seguintes termos: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para, no prazo de quinze (15) dias recolher as custas, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV); Vencida a dilação, certifique-se.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Jequié, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito em substituição -
30/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 21:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DE JEQUIE E REGIAO em 14/06/2023 23:59.
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14/05/2023 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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14/05/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de documento
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29/09/2022 00:00
Mandado
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29/09/2022 00:00
Mandado
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12/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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02/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/09/2022 00:00
Mandado
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02/09/2022 00:00
Mandado
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
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14/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/09/2021 00:00
Publicação
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09/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2021 00:00
de pré-executividade
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09/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2020 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Publicação
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04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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01/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Documento
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22/03/2012 00:00
Conclusão
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08/03/2012 00:00
Processo autuado
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23/02/2012 00:00
Redistribuição
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19/01/2012 00:00
Remessa
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28/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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26/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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23/11/2010 00:00
Recebimento
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23/11/2010 00:00
Mero expediente
-
23/11/2010 00:00
Conclusão
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18/11/2010 00:00
Petição
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15/10/2010 00:00
Documento
-
10/08/2010 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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06/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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04/08/2010 00:00
Expedição de documento
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03/08/2010 00:00
Recebimento
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28/07/2010 00:00
Mero expediente
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05/07/2010 00:00
Conclusão
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05/07/2010 00:00
Petição
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29/06/2010 00:00
Documento
-
31/05/2010 00:00
Expedição de documento
-
28/01/2010 00:00
Processo autuado
-
28/01/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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