TJBA - 8000287-05.2018.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:25
Baixa Definitiva
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20/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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29/11/2023 02:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000287-05.2018.8.05.0251 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sobradinho Exequente: Placo Do Brasil Ltda Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB:SP154733) Executado: M S Correia Sobreira Construcoes Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000287-05.2018.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: PLACO DO BRASIL LTDA Advogado(s): LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB:SP154733) EXECUTADO: M S CORREIA SOBREIRA CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, proposta por PLACO DO BRASIL LTDA, em face de MS CORREIA SOBREIRA CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente qualificados.
Ao ID 411581894, a parte autora requereu a desistência da execução. É o breve relatório.
Decido.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo a desistência da ação pela parte autora, até a sentença, inteligência do § 5º, do art. 485 do NCPC.
Compulsando os autos, verifico que não houve a citação da parte ré, tampouco foi oferecida contestação, razão pela qual deixo de intimar o requerido para se manifestar acerca da desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
30/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:35
Extinto o processo por desistência
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22/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 08:35
Juntada de informação
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23/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:21
Juntada de informação
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18/03/2022 09:25
Juntada de informação
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13/09/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 21:11
Juntada de informação
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31/08/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
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05/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
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01/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 10:57
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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29/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 22:29
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2018 09:06
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2018 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2018 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2018 21:50
Expedição de Mandado.
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16/07/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 08:01
Conclusos para decisão
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26/06/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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