TJBA - 8000720-54.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:21
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 09:56
Expedição de intimação.
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06/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:46
Expedição de Alvará.
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30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:30
Juntada de RPV
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29/11/2023 03:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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29/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 20:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:26
Expedição de intimação.
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08/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:20
Expedição de intimação.
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08/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/11/2023 23:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000720-54.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Maria Helena Da Silva Oliveira Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA SOURE – BAHIA Processo nº 8000720-54.2020.8.05.0181 AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL Parte Autora: MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA Parte Requerida: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10h30min, na sala de audiências do Fórum Juiz José Cardoso dos Reis, Comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, situado na rua 1º de Junho, 423, centro, onde presente se achava o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, telepresencialmente na plataforma Lifesize, Bel.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA, comigo Técnico Judiciário abaixo nominado, e o Sr.
Oficial de Justiça Marcelo Conceição da Silva, foi aberta a audiência de instrução designada nos autos do Processo nº 8000720-54.2020.8.05.0181 AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL requerida por MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Ao pregão do Sr.
Oficial de Justiça, respondeu presente de forma telepresencial o requerente acompanhado de seu advogado, Bel.
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, OAB/BA nº 27.066.
Ausente a parte requerida.
Pelo MM.
Juiz foi dito: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por MARIA HELENA DA SIVA OLIVEIRA em desfavor do INSS, ambos qualificados nos autos.
Devidamente citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (ID 188692132), a qual foi aceita pela parte autora, conforme gravação audiovisual.
DECIDO.
As partes manifestaram aquiescência quanto ao encerramento da demanda por meio de transação, conforme acima relatado.
Com isso, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, tendo em vista que a transação antecedeu à prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC/2015).
Honorários conforme transacionado.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, sem prejuízo do cumprimento de sentença nos próprios autos.
Depositados os valores, expeça-se o correspondente alvará/RPV, com as cautelas legais e de praxe.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Para constar fiz este termo que vai devidamente assinado.
Eu, Frank eve do Nascimento Pereira, Técnico Judiciário – Escrevente dos feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto Link de acesso à gravação da audiência na plataforma Lifesize: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4bfb5324-3ab2-4d7f-90be-4efff2ae3ba0?vcpubtoken=3d280ed5-c4bf-4ef5-916e-8d55d6c82f28 Link de acesso à gravação da audiência no PJE Mídias https://midias.pje.jus.br/midias/web/audiencia/visualizar?id=3NWU5OWVkNzk1NjkzN2YxMzAwMzQ4ZDNlZDczNzk5MzhNVEkwTWpVeE1BPT0%2C -
31/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 22:23
Expedição de intimação.
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30/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 22:23
Homologada a Transação
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10/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 05:03
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 15:20
Expedição de intimação.
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13/04/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:33
Decisão ou Despacho de Homologação
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31/03/2022 11:32
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 31/03/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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31/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 10:48
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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05/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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21/02/2022 15:36
Expedição de intimação.
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21/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 15:34
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 31/03/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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20/02/2022 14:47
Expedição de intimação.
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20/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 14:46
Outras Decisões
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08/06/2021 22:16
Conclusos para despacho
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04/01/2021 22:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 12:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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15/08/2020 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 03:25
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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20/07/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 00:28
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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10/07/2020 18:38
Expedição de intimação via Sistema.
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10/07/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 13:00
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 11:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2020 10:18
Expedição de citação via Sistema.
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17/06/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 19:48
Conclusos para decisão
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18/05/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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