TJBA - 0008200-57.1995.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117)
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03/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0008200-57.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tradicao Sa Credito Imobiliario Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Interessado: Beatriz Moraes Borges Advogado: Sinval Amaral Cirne (OAB:BA10565) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0008200-57.1995.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: TRADICAO SA CREDITO IMOBILIARIO INTERESSADO: BEATRIZ MORAES BORGES DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito CMG -
30/08/2024 11:37
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2019 00:00
Petição
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17/08/2019 00:00
Publicação
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14/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/01/2018 00:00
Expedição de documento
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30/03/2017 00:00
Correção de Classe
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30/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2013 00:00
Publicação
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05/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2013 00:00
Mero expediente
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28/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2011 15:37
Reativação
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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13/01/2009 10:01
Conclusão
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02/01/1998 17:02
Juntada peticao - autor
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08/07/1997 15:41
Juntada peticao - autor
-
08/07/1997 15:41
Juntada peticao - autor
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05/12/1996 16:59
Juntada peticao - autor
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14/08/1996 10:58
Autos - conclusos
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23/07/1996 10:24
Publicado no dpj
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16/07/1996 17:40
Autos - conclusos
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16/07/1996 17:40
Juntada peticao - autor
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17/06/1996 16:58
Juntada peticao - autor
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17/06/1996 16:58
Juntada peticao - autor
-
08/03/1996 17:41
Juntada peticao - autor
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06/11/1995 17:39
Juntada peticao - autor
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06/11/1995 17:39
Juntada peticao - autor
-
06/11/1995 17:39
Juntada peticao - reu
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27/03/1995 16:14
Juntada peticao - autor
-
21/03/1995 13:48
Mandado - expedido
-
13/03/1995 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/1995
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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