TJBA - 8001524-57.2020.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001524-57.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Linda Registrado(a) Civilmente Como Lindinalva Dos Santos Silva Advogado: Inez Pereira De Oliveira Da Silva (OAB:BA58600) Advogado: Luciana De Jesus Santana (OAB:BA59699) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001524-57.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: LINDA registrado(a) civilmente como LINDINALVA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): INEZ PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA58600), LUCIANA DE JESUS SANTANA (OAB:BA59699) DESPACHO Vistos etc.
Foram opostos embargos à Execução ao id n. 201125689, com pedido de efeito suspensivo.
Apesar de haver previsão expressa no CPC, quanto à necessidade de autuação apartada dos embargos à Execução (art. 914, §1º do CPC), trata-se de vício formal e, portanto, sanável, à luz do princípio da instrumentalidade das formas.
Sendo assim, diante da inércia do Executado, e com fundamento no art. 277 do CPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, determino à Secretaria que proceda com autuação em apartado dos Embargos à Execução, que deverão ser distribuídos por dependência ao presente processo, e, em seguida, naqueles autos, intime o Executado para manifestar interesse no prosseguimento dos Embargos à Execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpridas as diligências acima determinadas, certifique-se nos autos.
Reservo-me para apreciar os pedidos de bloqueio via SISBAJUD e de penhora de bens após o cumprimento das diligências acima, tendo em vista que há nos Embargos, pedido de efeito suspensivo.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
01/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001524-57.2020.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Linda Registrado(a) Civilmente Como Lindinalva Dos Santos Silva Advogado: Inez Pereira De Oliveira Da Silva (OAB:BA58600) Advogado: Luciana De Jesus Santana (OAB:BA59699) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001524-57.2020.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: LINDA registrado(a) civilmente como LINDINALVA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): INEZ PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA58600), LUCIANA DE JESUS SANTANA (OAB:BA59699) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque os Embargos à Execução à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC, mais especificamente, à atuação em apartado.
Em tempo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o DAJE pertinente à diligência requerida em petição de id. 388132276.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
26/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:22
Decorrido prazo de INEZ PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:26
Decorrido prazo de INEZ PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 09:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 22:06
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 22:05
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 22:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 05:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS SANTANA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LINDINALVA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:57
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 01:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:52
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
06/03/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de LINDINALVA DOS SANTOS SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:08
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 09:58
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 00:47
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:13
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:37
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
14/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 05:36
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
14/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
05/10/2021 06:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:33
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
28/05/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 22:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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