TJBA - 8002398-93.2023.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 18:36
Decorrido prazo de GENISON MATOS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 04:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8002398-93.2023.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Iraci Moreira De Souza Advogado: Genison Matos De Souza (OAB:BA65378) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA - OLINDINA Processo: 8002398-93.2023.8.05.0183 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: IRACI MOREIRA DE SOUZA REU:REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que foram opostos Embargos de Declaração em face da decisão retro, alegando a parte a necessidade de reforma da decisão em razão da existência de vício constante no art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos opostos, porque tempestivos.
Como cediço, os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, possuindo fundamentação vinculada, na medida em que se busca sanar um dos vícios constantes no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Portanto, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há omissão, obscuridade, erro material ou contradição na decisão impugnada a não permitir a certeza jurídica acerca da questão resolvida.
No caso vertente, da leitura da decisão proferida, observa-se que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro a ser sanado, pois o comando oriundo da decisão é claro, objetivo e certo, não alçando nenhuma incerteza acerca do seu conteúdo, nem tampouco incorrendo em omissão acerca de questão relevante.
Se a parte Embargante está inconformada com o conteúdo da decisão, deverá manejar o recurso próprio, pois como é cediço, em regra, os Embargos de Declaração “não devem revestir-se de caráter infringente (...), sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso – a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório”.(cf.
STF, Emb.
Decl. no Ag.
Reg. 152.797/SP, Rel.
Min.Celso Mello, DJU 04/02/94).
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos, porque tempestivos, mas, por inexistir na decisão embargada qualquer vício a ser sanada pela via utilizada, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olindina/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
18/09/2024 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 20:21
Decorrido prazo de GENISON MATOS DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
15/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
15/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
15/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/03/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA.
-
29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 19/01/2024.
-
20/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 17:42
Expedição de citação.
-
18/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089598-68.2024.8.05.0001
Jorge dos Santos Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 13:59
Processo nº 0509851-18.2018.8.05.0274
Osvaldo Batista de Almeida
Goiania Maua Construtora LTDA
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2018 13:07
Processo nº 0343609-88.2013.8.05.0001
Kleison Muniz Lemos
Colina de Piata Incorporadora LTDA
Advogado: Iara Ferfoglia Gomes Dias Vilardi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2013 08:42
Processo nº 0343609-88.2013.8.05.0001
Colina de Piata Incorporadora LTDA
Kleison Muniz Lemos
Advogado: Iara Ferfoglia Gomes Dias Vilardi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 13:59
Processo nº 8000970-40.2023.8.05.0001
Ismenia Cardoso Mata
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 10:00