TJBA - 8000084-63.2017.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:05
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2025 09:18
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000084-63.2017.8.05.0094 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ubatã Requerente: Vandickson Do Amparo Magalhaes Advogado: Adilson Sampaio Cunha Junior (OAB:BA28992) Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000084-63.2017.8.05.0094 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: VANDICKSON DO AMPARO MAGALHAES Advogado(s): ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR (OAB:0028992/BA) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): DESPACHO O Alvará é um procedimento de jurisdição voluntária não contencioso.
Esclareça o requerente se há oposição da Caixa Econômica Federal ao levantamento do valor, tendo em vista que se houver oposição a competência é da Justiça Federal, no prazo de 15 dias.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VERBAS DO FGTS.
RESISTÊNCIA DA CEF.
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, sendo, em regra, de jurisdição voluntária a natureza dos feitos que visam à obtenção de alvarás judiciais para levantamento de importâncias relativas a FGTS, PIS/PASEP, seguro-desemprego e benefícios previdenciários, a competência para julgá-los é da Justiça Estadual. 2.
Por outro lado, havendo resistência da CEF, competente para processar e julgar a causa é a Justiça Federal, tendo em vista o disposto no art. 109, I, da CF/1988. 3.
In casu, verifico que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, o que evidencia a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República. 4.
Constatada a competência de um terceiro Juízo, estranho aos autos, admite-se-lhe a remessa do feito. 5.
Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal de Santos/SP, apesar de não integrar o presente conflito. (STJ - CC: 105206 SP 2009/0092756-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/08/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/08/2009).
Com a resposta façam os autos concluso.
UBATÃ-BA, 25 de JULHO de 2019.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito Designado para o saneamento -
30/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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06/12/2019 00:01
Decorrido prazo de ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
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20/09/2019 07:17
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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08/09/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 09:50
Expedição de intimação.
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02/08/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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10/05/2017 11:34
Conclusos para despacho
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08/05/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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