TJBA - 0082151-93.2009.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de Hospital Couto Maia em 09/08/2022 23:59.
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de EDILSON SACRAMENTO DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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20/05/2025 05:17
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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20/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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22/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 18:40
Declarada incompetência
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10/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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23/01/2025 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 23/01/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:31
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:31
Decorrido prazo de Hospital Couto Maia em 02/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:31
Decorrido prazo de EDILSON SACRAMENTO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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05/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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03/12/2024 12:11
Recebidos os autos.
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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21/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/01/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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10/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0082151-93.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rita Maria De Souza Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Hospital Couto Maia Interessado: Edilson Sacramento Advogado: Genira Moraes Rodrigues (OAB:BA13352) Advogado: Mayana De Oliveira Barreto (OAB:BA36307) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0082151-93.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: RITA MARIA DE SOUZA INTERESSADO: HOSPITAL COUTO MAIA, EDILSON SACRAMENTO DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
30/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 18:27
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 19:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 18:34
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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10/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/06/2022 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Petição
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29/08/2020 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Petição
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05/09/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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16/12/2014 00:00
Publicação
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15/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/12/2014 00:00
Mandado
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02/12/2014 00:00
Mandado
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04/07/2013 00:00
Mandado
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28/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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27/06/2013 00:00
Publicação
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26/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2013 00:00
Mero expediente
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28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2011 10:03
Petição
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06/05/2011 12:15
Petição
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06/05/2011 12:14
Petição
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03/03/2010 09:25
Protocolo de Petição
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04/11/2009 15:37
Petição
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02/09/2009 17:36
Protocolo de Petição
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26/08/2009 11:55
Conclusão
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26/08/2009 09:16
Conclusão
-
26/08/2009 09:14
Petição
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25/08/2009 16:40
Protocolo de Petição
-
25/08/2009 16:38
Protocolo de Petição
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17/08/2009 09:50
Protocolo de Petição
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13/08/2009 17:29
Petição
-
13/08/2009 17:27
Documento
-
30/07/2009 08:43
Mandado
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20/07/2009 17:18
Mandado
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14/07/2009 13:50
Expedição de documento
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08/07/2009 00:58
Publicado pelo dpj
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07/07/2009 16:25
Enviado para publicação no dpj
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06/07/2009 17:42
Assistência judiciária gratuita
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30/06/2009 14:42
Conclusão
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30/06/2009 08:09
Processo autuado
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30/06/2009 08:09
Recebimento
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18/06/2009 10:50
Remessa
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17/06/2009 17:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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