TJBA - 0516095-69.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0516095-69.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Hangar Business Park Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Rize Leda Rezende Oliveira (OAB:BA14349) Executado: Jatoba Patrimonial Eireli - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0516095-69.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830), RIZE LEDA REZENDE OLIVEIRA (OAB:BA14349) EXECUTADO: JATOBA PATRIMONIAL EIRELI - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo em que foi noticiado pelas partes a realização de acordo em relação ao objeto litigioso do processo, juntado em ID 449836476.
Vieram conclusos.
Quanto à anuência das partes, o acordo foi assinado fisicamente por ambas.
Finalmente, quanto ao conteúdo do acordo, não há qualquer ilegalidade aparente que impeça a sua homologação.
Assim, HOMOLOGO OS TERMOS DO ACORDO pelo que EXTINGO a presente execução com exame de mérito, com lastro no art. 924, III, do CPC.
Quanto às custas processuais, sendo o acordo anterior à sentença de mérito, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, a teor do que contém o art. 90, § 3º, do CPC, assim entendidas como aquelas 'residuais ou pendentes ou, então, que precisam ser complementadas'.
Não havendo convenção sobre a verba honorária, caberá a cada uma das partes quitar os honorários do causídico que a representou.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões, seguindo os autos conclusos para o Tribunal ad quem independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, e não havendo pendências em relação às custas judiciais, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
19/09/2024 15:41
Homologada a Transação
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20/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK em 18/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:01
Decorrido prazo de JATOBA PATRIMONIAL EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK em 22/04/2024 23:59.
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03/05/2024 17:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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03/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/04/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:55
Expedição de despacho.
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19/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
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14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO HANGAR BUSINESS PARK em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:19
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Petição
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11/03/2022 00:00
Petição
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13/07/2021 00:00
Petição
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09/04/2021 00:00
Publicação
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07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2021 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
01/05/2019 00:00
Publicação
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26/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2019 00:00
Mandado
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03/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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30/03/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2019 00:00
Mero expediente
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26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2019 00:00
Expedição de documento
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26/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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