TJBA - 0799614-65.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2023 16:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0799614-65.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Roisle Alaor Metkzer Coutinho Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0799614-65.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROISLE ALAOR METKZER COUTINHO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Em respeito ao princípio da causalidade, caso tenha ocorrido angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
30/10/2023 19:56
Expedição de sentença.
-
30/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:56
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
08/10/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
09/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
11/11/2013 00:00
Mero expediente
-
08/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
08/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000876-18.2019.8.05.0265
Maria das Gracas Torres de Oliveira
Marizane Morais de Souza
Advogado: Fabiane de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2019 18:36
Processo nº 8084582-07.2022.8.05.0001
Simone Andrea de Aragao Bulcao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2022 13:47
Processo nº 8047454-19.2023.8.05.0000
Anastacia Soares de Brito
Genivaldo Rufino dos Santos
Advogado: Debora Cunha Brasil
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 11:39
Processo nº 8000862-53.2016.8.05.0228
Ulicio dos Santos
Carlos Prudencio (Carlinhos Prudencio)
Advogado: Marcio Caetano de Souza Santiago Vallada...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2016 15:02
Processo nº 8003374-69.2020.8.05.0001
Elandir Jose Ribeiro da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Talita Albuquerque Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2020 08:54