TJBA - 8000862-53.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 03:12
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:25
Baixa Definitiva
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25/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ULICIO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:10
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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13/10/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000862-53.2016.8.05.0228 Notificação Jurisdição: Santo Amaro Notificante: Ulicio Dos Santos Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Notificado: Carlos Prudêncio (carlinhos Prudêncio) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000862-53.2016.8.05.0228 NOTIFICANTE: ULICIO DOS SANTOS NOTIFICADO: CARLOS PRUDÊNCIO (CARLINHOS PRUDÊNCIO) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada em20/09/2016.
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Suspensa a execução das custas em razão da assistência judiciária.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 19 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/09/2024 10:25
Decorrido prazo de ULICIO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:02
Expedição de intimação.
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14/03/2024 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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14/03/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000862-53.2016.8.05.0228 Notificação Jurisdição: Santo Amaro Notificante: Ulicio Dos Santos Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Notificado: Carlos Prudêncio (carlinhos Prudêncio) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCESSO Nº 8000862-53.2016.8.05.0228 NOTIFICANTE: ULICIO DOS SANTOS NOTIFICADO: CARLOS PRUDÊNCIO (CARLINHOS PRUDÊNCIO) CLASSE: NOTIFICAÇÃO (1725) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal sem movimentação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Em caso de interesse, requeira o que entender cabível.
SANTO AMARO/BA, 27 de fevereiro de 2024 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria (documento assinado eletronicamente) -
27/02/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000862-53.2016.8.05.0228 Notificação Jurisdição: Santo Amaro Notificante: Ulicio Dos Santos Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Notificado: Carlos Prudêncio (carlinhos Prudêncio) Despacho: DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
NOTIFIQUE-SE, como requerido na inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro, 20 de setembro de 2016.
Ana Gabriela Duarte Trindade Juíza de Direito -
30/10/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2016 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2016 15:08
Conclusos para despacho
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20/09/2016 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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