TJBA - 0000729-08.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0000729-08.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Milton Alves De Souza Advogado: Dorivana Santos Silva (OAB:BA22428) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000729-08.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: MILTON ALVES DE SOUZA Advogado(s): DORIVANA SANTOS SILVA (OAB:BA22428) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MILTON ALVES DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelas razões declinadas na exordial.
Em petição de id. 471498721, a parte autora requereu a extinção do feito. É o breve relato.
Decido.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Salientando-se, ainda, que não fora apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas P.R.I.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
31/10/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:52
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MILTON ALVES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
07/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
01/10/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0000729-08.2011.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Milton Alves De Souza Advogado: Dorivana Santos Silva (OAB:BA22428) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000729-08.2011.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MILTON ALVES DE SOUZA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fale a parte autora no prazo de 15 dias, acerca das certidões de ids. 461693995 e 4655673922.
Jacobina, 25 de setembro de 2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
25/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de MILTON ALVES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
23/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
23/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:11
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:01
Expedição de ato ordinatório.
-
20/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 06:26
Expedição de decisão.
-
30/06/2024 15:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
30/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
21/06/2024 09:39
Expedição de decisão.
-
15/03/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:12
Expedição de decisão.
-
16/01/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
16/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
26/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:25
Expedição de decisão.
-
25/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:56
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 11:56
Nomeado perito
-
02/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:00
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 10:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 07:21
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
24/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
19/09/2022 09:03
Expedição de despacho.
-
19/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 06:07
Decorrido prazo de DORIVANA SANTOS SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 06:10
Decorrido prazo de MILTON ALVES DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
21/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:29
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
19/07/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:24
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 05:31
Decorrido prazo de DORIVANA SANTOS SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 13:16
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2021 00:00
Mero expediente
-
15/03/2021 00:00
Petição
-
16/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Mero expediente
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
19/06/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
10/09/2019 00:00
Publicação
-
06/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
06/04/2016 00:00
Recebimento
-
18/12/2015 00:00
Recebimento
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
19/11/2014 00:00
Recebimento
-
12/11/2014 00:00
Remessa
-
06/11/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
08/09/2014 00:00
Publicação
-
04/09/2014 00:00
Petição
-
20/05/2013 00:00
Conclusão
-
20/05/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
27/02/2013 00:00
Documento
-
25/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
08/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
08/08/2012 00:00
Documento
-
08/08/2012 00:00
Mandado
-
21/03/2011 00:00
Remessa
-
11/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
11/03/2011 00:00
Recebimento
-
11/03/2011 00:00
Mero expediente
-
02/03/2011 00:00
Conclusão
-
10/02/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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