TJBA - 8001073-10.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:30
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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08/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:54
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DESPACHO 8001073-10.2018.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Interessado: Altamiro De Jesus Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Interessado: Municipio De Gongogi Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001073-10.2018.8.05.0264 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO: [Condições Especiais para Prestação de Prova] AUTOR: ALTAMIRO DE JESUS SANTOS REU: MUNICIPIO DE GONGOGI DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio implicará a anuência com o julgamento antecipado da lide.
As partes ficam advertidas de que, em se tratando de Fazenda Pública, existe a necessidade de se resguardar as prerrogativas do Estado de que contra ele não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor), uma vez que os seus bens e direitos são indisponíveis.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.” (Superior Tribunal de Justiça.
Primeira Turma.
Min.
Regina Helena Costa.
AgInt no REsp n.º 1.358.556 / SP.
Data do julgamento 27.10.2016.
DJe 18.11.2016) Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza Substituta -
20/09/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 13/09/2022 23:59.
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09/11/2022 04:32
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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09/11/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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27/10/2022 22:28
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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21/09/2022 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:16
Expedição de despacho.
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25/08/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:48
Expedição de intimação.
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23/08/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 13:44
Expedição de intimação.
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23/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 14:26
Conclusos para decisão
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01/08/2019 10:27
Audiência conciliação realizada para 01/08/2019 09:30.
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01/08/2019 10:25
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 09:30.
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10/07/2019 10:49
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2019 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2019 09:48
Expedição de intimação.
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05/07/2019 09:48
Expedição de citação.
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04/07/2019 12:45
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 08:22
Conclusos para despacho
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27/11/2018 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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