TJBA - 8003495-24.2022.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:28
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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11/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003495-24.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jean De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antônio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8003495-24.2022.8.05.0229 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JEAN DE JESUS SILVA Vistos, etc.
Considerando que já ultrapassou o prazo requerido pela parte autora, intime-se novamente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas relativas ao ato citatório, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 9 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
09/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003495-24.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Jean De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8003495-24.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: JEAN DE JESUS SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dispões o art. 82 do CPC que "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas relativas ao ato de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 28 de maio de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
25/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 21:24
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
14/06/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:37
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2024.
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28/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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11/01/2024 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR)
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30/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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03/03/2023 21:39
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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02/02/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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