TJBA - 8042914-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:10
Baixa Definitiva
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04/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:07
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8042914-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vinicius Silva Conceicao Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8042914-90.2021.8.05.0001 REQUERENTE: VINICIUS SILVA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 419605124, o valor do crédito exequendo em R$1.257,77, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/11/2024 08:05
Expedição de ofício.
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31/10/2024 23:57
Expedição de sentença.
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31/10/2024 23:57
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8042914-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vinicius Silva Conceicao Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8042914-90.2021.8.05.0001 REQUERENTE: VINICIUS SILVA CONCEICAO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 419605124, o valor do crédito exequendo em R$1.257,77, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/09/2024 18:52
Cominicação eletrônica
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18/09/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 18:52
Homologado o pedido
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26/07/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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15/06/2024 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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17/04/2024 11:58
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:35
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 15:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:00
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA CONCEICAO em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 11:04
Comunicação eletrônica
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24/07/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2023 23:59.
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30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 17:52
Expedição de citação.
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25/11/2022 17:51
Expedição de despacho.
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25/11/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA CONCEICAO em 07/06/2021 23:59.
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28/05/2021 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA CONCEICAO em 27/05/2021 23:59.
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08/05/2021 19:04
Publicado Despacho em 05/05/2021.
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08/05/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 18:01
Expedição de despacho.
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03/05/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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