TJBA - 0000835-06.2013.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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12/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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12/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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12/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000835-06.2013.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Erick Vasconcelos Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014) Reu: Valdemar Afonso De Carvalho Neto Advogado: Norma Cristina Ribeiro De Araujo De Melo Nobre (OAB:BA13078) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000835-06.2013.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: ERICK VASCONCELOS Advogado(s): PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO (OAB:BA10014) REU: VALDEMAR AFONSO DE CARVALHO NETO Advogado(s): NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE registrado(a) civilmente como NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE (OAB:BA13078) SENTENÇA Trata-se de ação de atentado proposta por ERICK VASCONCELOS, em face de VALDEMAR AFONSO CARVALHO NETO.
FUNDAMENTAÇÃO O presente procedimento foi distribuído em 25/09/2013.
Ocorre que, conforme se extrai dos autos de nº 0000528-52.2013.8.05.0264, em apenso, já havia sido distribuída no dia 17/05/2013 a ação de atentado envolvendo as mesmas partes.
Malgrado fatos novos tenha ocorridos, deveria ter ocorrido aditamento da petição inicial, sendo descabida nova distribuição para discussão da mesma causa de pedir.
Por outro lado, não houve prejuízo para a autora, posto que seu direito está assegurado na ação primeira em trâmite e que está em regular andamento.
Com base no raciocínio supra, cumpriria a extinção do presente feito.
DISPOSITIVO Com efeito, declaro extinto o procedimento sem satisfação do crédito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas em face da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I UBAITABA/BA, 26 de outubro de 2023.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
30/10/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 08:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 09:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:30
Decorrido prazo de ERICK VASCONCELOS em 13/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:31
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 14:07
Expedição de intimação.
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05/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 10:17
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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12/05/2020 10:16
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 18:52
Devolvidos os autos
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30/05/2019 10:34
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/02/2019 11:41
REMESSA
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19/11/2013 09:06
CONCLUSÃO
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30/10/2013 09:11
REMESSA
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24/10/2013 09:16
PETIÇÃO
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23/10/2013 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/10/2013 12:06
RECEBIMENTO
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22/10/2013 10:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/10/2013 09:35
Ato ordinatório
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16/10/2013 09:14
PETIÇÃO
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15/10/2013 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/10/2013 13:53
RECEBIMENTO
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11/10/2013 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2013 11:30
PETIÇÃO
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11/10/2013 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2013 15:21
DOCUMENTO
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03/10/2013 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/10/2013 12:27
MERO EXPEDIENTE
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02/10/2013 11:35
RECEBIMENTO
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26/09/2013 10:44
APENSAMENTO
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26/09/2013 10:42
CONCLUSÃO
-
25/09/2013 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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