TJBA - 8000200-43.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:14
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:50
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000200-43.2023.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Jose Ronaldo Oliveira Ferreira Advogado: Cleyse Cerqueira Dos Santos (OAB:BA62031) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bernardo Diniz Filgueiras (OAB:BA57901) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8000200-43.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: JOSE RONALDO OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): CLEYSE CERQUEIRA DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c ANTECIPAÇÃODE TUTELAEINDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, movida por JOSE RONALDO OLIVEIRA FERREIRA em face da TELEFONICA BRASIL S.A..
No curso da demanda, foi colacionada aos autos minuta de acordo entabulado entre as partes (ID 400654535).
Em sede de audiência de conciliação (id 400654535), as partes ratificaram o pedido de homologação do acordo celebrado. É o necessário a relatar, DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, de modo que não vislumbro qualquer óbice à homologação judicial da avença.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Isento de custas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê baixa nos autos.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
30/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CLEYSE CERQUEIRA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CLEYSE CERQUEIRA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:10
Expedição de citação.
-
25/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:10
Homologada a Transação
-
21/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
21/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2023 12:48
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
10/07/2023 15:06
Expedição de citação.
-
10/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
02/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
10/04/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 01:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 01:00
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
-
28/03/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002370-97.2022.8.05.0042
Arnaldo Bispo da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2022 15:48
Processo nº 0028218-11.2009.8.05.0001
Dias Cunha Cobrancas Executivas LTDA - M...
Serra Nova Fomento Comercial LTDA.
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2009 17:53
Processo nº 8000092-20.2018.8.05.0251
Faelba - Fundacao Coelba de Previdencia ...
Alessandro Thiago Silva
Advogado: Marcio Alban Salustino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2018 18:09
Processo nº 8007265-78.2023.8.05.0103
Luzia Angelica Ribeiro Andrade
Maria Magnolia Ribeiro Andrade
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 16:34
Processo nº 8000931-85.2016.8.05.0228
Maria Celia Santos de Almeida
Comarca de Santo Amaro Bahia
Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2016 12:08