TJBA - 8084816-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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20/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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03/05/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:59
Expedição de citação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8084816-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Reu: Banco Bmg Sa Requerente: Ulisses Antonio Sampaio Moreira Advogado: Conrado Lopes Da Silva (OAB:RS53653) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8084816-18.2024.8.05.0001 REQUERENTE: ULISSES ANTONIO SAMPAIO MOREIRA REU: BANCO BMG SA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que não foram pagas as custas referente à citação do Réu, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 10(dez) dias úteis, efetivar o referido pagamento, conforme tabela vigente.
Itabuna/BA, 28/11/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário -
12/12/2024 17:53
Expedição de citação.
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12/12/2024 17:50
Juntada de acesso aos autos
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12/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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06/12/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 04:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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07/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a ULISSES ANTONIO SAMPAIO MOREIRA - CPF: *32.***.*23-00 (REQUERENTE).
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29/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8084816-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Reu: Banco Bmg Sa Requerente: Ulisses Antonio Sampaio Moreira Advogado: Conrado Lopes Da Silva (OAB:RS53653) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8084816-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: ULISSES ANTONIO SAMPAIO MOREIRA Advogado(s): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB:RS53653) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
A parte autora requer gratuidade da justiça, todavia, a fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal. 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos, as 3 últimas faturas de energia elétrica de sua residência, 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, extrato dos três últimos meses de suas contas bancárias e qualquer outro documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência alegada na inicial, ou no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do processo. 3.
Ressalto, ainda, que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC. 4.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, retornem conclusos.
Itabuna, 26 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
26/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:52
Declarada incompetência
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28/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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