TJBA - 8089145-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:16
Expedição de intimação.
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27/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8089145-49.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Clinica Medica Ocular S/s - Me Advogado: Renata De Oliveira Correa (OAB:BA20413) Advogado: Cristiane Lage Moreira (OAB:BA14184) Advogado: Gisele Cristina Brianti Provedel (OAB:BA15306) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Executado: Halsa Operadora De Medicina De Grupo Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8089145-49.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CLINICA MEDICA OCULAR S/S - ME EXECUTADO: HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CLINICA MEDICA OCULAR S/S - ME, em face de HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA.
Analisados os autos.
DECIDO.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a petição de ID 291736592, considerando que o patrocínio da presente causa é realizado por BRIANTI LAGE & CORRÊA ADVOGADAS ASSOCIADAS, com a constituição das procuradoras de ID 42765034.
Em igual prazo, deverá ser novamente intimada, a parte exequente, para se manifestar sobre o AR devolvido negativo de ID 342571480, sob pena de extinção do feito, considerando a ausência de manifestação quanto ao ato ordinatório de ID 371188838 (ID 462473698).
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
25/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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08/11/2022 22:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 01:51
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA OCULAR S/S - ME em 14/04/2021 23:59.
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15/04/2021 01:51
Decorrido prazo de HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA em 14/04/2021 23:59.
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26/03/2021 00:58
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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26/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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18/03/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLINICA MEDICA OCULAR S/S - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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28/08/2020 06:36
Conclusos para despacho
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29/06/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 12:36
Conclusos para despacho
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19/12/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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