TJBA - 0000583-69.2008.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 19:08
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE MENDES ALVES em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA BORGES em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO JOSE PEREIRA MASCARENHAS em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MAGALHAES MONTEIRO DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGRAPIUNA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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12/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 09:51
Baixa Definitiva
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24/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:51
Expedição de intimação.
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24/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:49
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0000583-69.2008.8.05.0040 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camamu Autor: Jose De Lima Borges Advogado: Joao Jose Pereira Mascarenhas (OAB:BA7446) Advogado: Jackson Souza Borges (OAB:BA12576) Advogado: Raymundo Gomes Barbosa Lima (OAB:BA9839) Autor: Nalva Mendes Souza Borges Advogado: Jackson Souza Borges (OAB:BA12576) Advogado: Raymundo Gomes Barbosa Lima (OAB:BA9839) Reu: Municipio De Igrapiuna Advogado: Chrisvaldo Santos Monteiro De Almeida (OAB:BA9672) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000583-69.2008.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: Jose de Lima Borges e outros Advogado(s): JOAO JOSE PEREIRA MASCARENHAS (OAB:BA7446), JACKSON SOUZA BORGES (OAB:BA12576), RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA (OAB:BA9839) REU: MUNICIPIO DE IGRAPIUNA Advogado(s): CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA9672) SENTENÇA
Vistos.
Após ter sido a parte autora devidamente intimada para dar continuidade ao processo, esta se manteve inerte, situação que persiste mesmo após ultrapassados mais de dois anos desde a intimação. É o relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III, do CPC, prevê a extinção do processo quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias pelo fato de não promover os atos e diligências que lhe competirem, exatamente o que ocorreu nos presentes autos, conforme acima relatado, a revelar absoluta falta de interesse no prosseguimento do feito, que deve ser extinto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas, se existirem, pela parte autora.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
20/09/2024 19:22
Expedição de intimação.
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20/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 23:40
Decorrido prazo de Jose de Lima Borges em 05/07/2023 23:59.
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10/08/2023 23:40
Decorrido prazo de Nalva Mendes Souza Borges em 05/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA BORGES em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de JOAO JOSE PEREIRA MASCARENHAS em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de CHRISVALDO SANTOS MONTEIRO DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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10/08/2023 16:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGRAPIUNA em 24/07/2023 23:59.
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10/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 12:14
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 08:20
Expedição de intimação.
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21/06/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 19:20
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
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17/04/2022 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 01:53
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2022 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 01:51
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 14:03
Expedição de intimação.
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01/10/2021 14:03
Expedição de intimação.
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19/09/2019 21:28
Devolvidos os autos
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27/08/2016 00:00
Publicação
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09/08/2016 00:00
Recebimento
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08/08/2016 00:00
Mero expediente
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29/08/2013 00:00
Conclusão
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27/08/2013 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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