TJBA - 8002349-93.2018.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 09:23
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002349-93.2018.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Brascopy Brasil Copiadoras E Informatica Ltda - Me Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Executado: Clarice Da Silva Teixeira Andrade Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Executado: Joao Bosco De Andrade Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Intimação: Processo nº 8002349-93.2018.8.05.0032 Considerando o requerimento formulado pela parte autora, Banco do Brasil S/A, no qual solicita a complementação do auto de penhora e avaliação do bem imóvel, tendo em vista que o laudo confeccionado carece de informações essenciais para averbação, tais como a qualificação das partes, identificação completa do imóvel (número da matrícula, do registro e Cartório), bem como a ausência do nome do juiz no auto de penhora; Determino o desentranhamento do mandado de penhora, para que o Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o auto com as informações necessárias à sua regularização, conforme exigido pelo Cartório de Brumado/BA, de modo a viabilizar a futura averbação da penhora no respectivo registro imobiliário.
Intime-se o Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento imediato desta determinação.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 01:41
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:41
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 23:33
Decorrido prazo de LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 17:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
30/03/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
08/03/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
19/02/2024 18:05
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 29/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/01/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:53
Decorrido prazo de LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 17/01/2024.
-
18/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:48
Juntada de Petição de procuração
-
07/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:17
Expedição de citação.
-
27/01/2023 16:17
Expedição de citação.
-
27/01/2023 16:17
Expedição de citação.
-
27/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 03:54
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
22/02/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 02:37
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2022 02:11
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2022 00:18
Mandado devolvido Positivamente
-
14/02/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:57
Expedição de citação.
-
14/02/2022 17:57
Expedição de citação.
-
14/02/2022 17:57
Expedição de citação.
-
12/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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