TJBA - 8115239-29.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 14:40
Baixa Definitiva
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15/11/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8115239-29.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Dhandara Luanda Aris Do Carmo Barbosa Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8115239-29.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: DHANDARA LUANDA ARIS DO CARMO BARBOSA Polo Passivo: APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:46
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 19:21
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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17/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 22:23
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:46
Decorrido prazo de DHANDARA LUANDA ARIS DO CARMO BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:17
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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26/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DHANDARA LUANDA ARIS DO CARMO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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20/04/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 02:30
Decorrido prazo de DHANDARA LUANDA ARIS DO CARMO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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02/03/2023 02:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
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24/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
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18/01/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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10/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/09/2022 23:59.
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07/09/2022 15:33
Decorrido prazo de DHANDARA LUANDA ARIS DO CARMO BARBOSA em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 09:41
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2022 15:50
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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16/08/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 13:53
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2022 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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