TJBA - 0000574-42.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:53
Expedição de sentença.
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09/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 07:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ASSIS FEITOSA em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de VANDO JESUS DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:46
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
13/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000574-42.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Maria Da Conceicao Assis Feitosa Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Vando Jesus De Souza Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000574-42.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ASSIS FEITOSA e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), LUCIANO MACEDO FERNANDES (OAB:BA21734) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000574-42.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Maria Da Conceicao Assis Feitosa Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Vando Jesus De Souza Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Luciano Macedo Fernandes (OAB:BA21734) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000574-42.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ASSIS FEITOSA e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), LUCIANO MACEDO FERNANDES (OAB:BA21734) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:20
Expedição de sentença.
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29/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 18:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/07/2023 07:42
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
30/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
30/07/2023 07:41
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
30/07/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
30/07/2023 07:38
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
30/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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05/07/2023 01:26
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 11:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2019 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 09:27
Expedição de ofício.
-
31/10/2019 09:19
Juntada de Ofício
-
16/07/2019 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2019 13:02
Expedição de ofício.
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29/04/2019 11:03
Juntada de Ofício
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13/06/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 10:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 10:40
Juntada de Certidão
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07/03/2017 10:16
MANDADO
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14/02/2017 12:29
MANDADO
-
31/10/2016 12:37
MANDADO
-
17/02/2016 11:42
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:35
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:35
DEFINITIVO
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27/11/2014 08:42
RECEBIMENTO
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09/06/2014 08:16
REMESSA
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28/05/2014 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 09:55
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 09:37
PETIÇÃO
-
17/03/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 11:33
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 11:29
PETIÇÃO
-
19/08/2013 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2013 11:18
DOCUMENTO
-
12/08/2013 11:12
MANDADO
-
12/08/2013 11:09
DOCUMENTO
-
27/06/2013 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2013 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2013 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
01/04/2013 09:53
CONCLUSÃO
-
01/04/2013 09:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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