TJBA - 0348358-51.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de JOAO ALVES MOREIRA em 09/08/2022 23:59.
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20/05/2025 21:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/08/2022 23:59.
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20/05/2025 05:15
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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20/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/04/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:56
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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06/10/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0348358-51.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joao Alves Moreira Advogado: Leonardo Dourado Gentil (OAB:BA14771) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0348358-51.2013.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOAO ALVES MOREIRA INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito CMG -
30/08/2024 11:42
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
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09/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2019 00:00
Petição
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07/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2018 00:00
Mero expediente
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01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2013 00:00
Petição
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16/08/2013 00:00
Publicação
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14/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/08/2013 00:00
Petição
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14/08/2013 00:00
Petição
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25/07/2013 00:00
Publicação
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23/07/2013 00:00
Expedição de Ofício
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23/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2013 00:00
Mero expediente
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12/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2013 00:00
Documento
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12/07/2013 00:00
Documento
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12/07/2013 00:00
Documento
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24/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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