TJBA - 8077787-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:46
Expedição de intimação.
-
08/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 13:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS PORTUGAL em 14/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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17/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077787-87.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vera Lucia Dos Santos Portugal Exequente: Comprev Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Terceiro Interessado: Fundo Nacional De Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8077787-87.2019.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO PARTE RÉ: EXECUTADO: VERA LUCIA DOS SANTOS PORTUGAL Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o quanto determinado no despacho de ID 451091637, sob pena de extinção/ arquivamento do feito.
Decorrido tal prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 28 de agosto de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito EA -
20/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2024 23:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:15
Expedição de carta via ar digital.
-
20/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 04:45
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
29/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 19:28
Outras Decisões
-
02/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:43
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
28/03/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 21:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 17:29
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS PORTUGAL em 15/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 19:17
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 22:09
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
09/01/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:38
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
05/07/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 03:38
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 06:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS PORTUGAL em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 06:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:04
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 08:29
Expedição de despacho.
-
12/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:30
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
16/03/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 07:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 19:34
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
17/07/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:37
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
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11/01/2021 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2020.
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10/01/2021 19:02
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
10/11/2020 19:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2020 05:13
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
08/12/2019 01:20
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 20:05
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
03/12/2019 20:05
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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