TJBA - 8000179-67.2024.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 05:47
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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07/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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07/10/2024 05:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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07/10/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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07/10/2024 05:44
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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07/10/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000179-67.2024.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Filomeno Martins Da Silva Advogado: Romilson Nogueira Dos Santos (OAB:BA19881) Reu: Aspecir Previdencia Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB:MG133648) Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB:RS95975) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000179-67.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: FILOMENO MARTINS DA SILVA Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado(s): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB:RS95975), FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB:MG133648) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação com objetivo indenizatório.
As partes celebraram acordo conforme realizado em audiência de conciliação lançado aos autos no ID.
Nº.458245062.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo de acordo, dos autos, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, conforme Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
R.
P.
Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto -
25/09/2024 14:40
Homologado o pedido
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12/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:34
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2024 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 19:43
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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11/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/04/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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15/03/2024 21:10
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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15/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:30
Expedição de intimação.
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11/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/04/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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11/03/2024 14:13
Expedição de intimação.
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05/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
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05/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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