TJBA - 8070867-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8070867-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Priscila Moscozo Matos Da Silva Advogado: Nara Élide De Christo Oliveira Barbosa (OAB:BA52712) Advogado: Tamires Leite De Oliveira (OAB:BA43323) Reu: Centro Medico Casseb Ltda Reu: Casseb Caixa De Assistencia Dos Empregados Do Baneb Advogado: Joao Bezerra Hirs (OAB:BA56936) Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte (OAB:BA13943) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8070867-24.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA Requerido(a) REU: CENTRO MEDICO CASSEB LTDA, CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
25/09/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
18/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO CASSEB LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CASSEB CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANEB em 08/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 06:29
Declarada incompetência
-
29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111524-38.2010.8.05.0001
Maria dos Ramos Souza de Oliveira
Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Matheus Alves Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2010 16:13
Processo nº 8000698-61.2021.8.05.0148
Patricia Bastos Bomfim de Jesus
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2021 22:47
Processo nº 8017804-84.2024.8.05.0001
Edson Novaes Santiago
Estado da Bahia
Advogado: Mariana Ribeiro Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2024 22:13
Processo nº 0000258-63.2020.8.05.0076
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Josuel Soares da Cruz
Advogado: Luiz Arlan Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2020 23:06
Processo nº 8054612-91.2024.8.05.0000
Tokio Marine Seguradora S.A.
Central das Pedras LTDA
Advogado: Sandra Regina Sborz Felix
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 11:58