TJBA - 0300378-74.2017.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0300378-74.2017.8.05.0064 Cautelar Fiscal Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Requerente: Transluz Servicos Projetos E Construcoes Eletricas Ltda - Me Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB:BA10638) Advogado: Maria Helena De Oliveira Figueiredo (OAB:BA18541) Requerente: Ascendino Gomes De Cerqueira Sobrinho Requerente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 0300378-74.2017.8.05.0064 (CAUTELAR FISCAL (83)) REQUERENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL REQUERENTE: TRANSLUZ SERVICOS PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME, ASCENDINO GOMES DE CERQUEIRA SOBRINHO Advogado(s) do reclamado: ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DESPACHO Diante do advento do Novo Código de Processo Civil e com fundamento nos artigos 6º e 10º, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Eventual pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado de rol indicando o fato a ser provado por cada testemunha.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Régio Bezerra Xavier Tiba Juíza de Direito mld -
27/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 08:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 02:15
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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01/02/2021 21:37
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
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18/01/2021 17:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 17:25
Decorrido prazo de ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA em 25/09/2020 23:59:59.
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12/01/2021 13:08
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 02/10/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 09:25
Expedição de intimação via Sistema.
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06/11/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 11:06
Expedição de intimação via Sistema.
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03/11/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 12:08
Publicado Intimação em 02/09/2020.
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09/10/2020 13:16
Conclusos para despacho
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09/09/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 16:25
Expedição de intimação via Sistema.
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01/09/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Documento
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04/07/2017 00:00
Documento
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03/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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