TJBA - 0500750-20.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500750-20.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Jose Bertrameli Filho Advogado: Carolina Dos Reis De Almeida (OAB:BA48969) Reu: Espólio De Wilson Rodrigues Machado Registrado(a) Civilmente Como Wilson Rodrigues Machado Reu: Wildinea Nascimento Machado Terceiro Interessado: Ketiley Lacerda Leite Silva Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500750-20.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOSE BERTRAMELI FILHO Advogado(s): CAROLINA DOS REIS DE ALMEIDA (OAB:BA48969) REU: ESPÓLIO DE WILSON RODRIGUES MACHADO registrado(a) civilmente como WILSON RODRIGUES MACHADO e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por JOSE BERTRAMELI FILHO em desfavor de ESPÓLIO DE WILSON RODRIGUES MACHADO registrado(a) civilmente como WILSON RODRIGUES MACHADO e outros, todos devidamente qualificados na exordial.
Por meio do ato ordinatório ID: 397421575, JOSE BERTRAMELI FILHO foi intimado(a) para “manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de ID: 396775148”, contudo permaneceu inerte.
Intimada, pessoalmente, para cumprir o comando acima, até o presente momento, não houve qualquer manifestação da parte autora.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com base no art. 485, III, do CPC/2015, o abandono processual incide quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Em casos tais, o §1º do referido dispositivo exige a intimação pessoal da parte “para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Intimada pessoalmente, a parte autora manteve-se inerte, o que configura o abandono processual.
Em face ao exposto, com base no art. 485, III, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considerando a ausência de citação, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJBA para apreciação do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
16/10/2022 14:17
Decorrido prazo de JOSE BERTRAMELI FILHO em 26/09/2022 23:59.
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16/10/2022 14:17
Decorrido prazo de CAROLINA DOS REIS DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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16/10/2022 14:17
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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16/10/2022 14:17
Decorrido prazo de KETILEY LACERDA LEITE SILVA em 26/09/2022 23:59.
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10/09/2022 09:33
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
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08/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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15/08/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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27/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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23/06/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:00
Petição
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01/02/2022 00:00
Publicação
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01/02/2022 00:00
Publicação
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15/12/2021 00:00
Documento
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15/12/2021 00:00
Documento
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30/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/05/2021 00:00
Publicação
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29/04/2021 00:00
Incompetência
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29/04/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Mero expediente
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17/03/2021 00:00
Petição
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24/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Mero expediente
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21/08/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Documento
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06/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/08/2020 00:00
Petição
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15/07/2020 00:00
Publicação
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18/06/2020 00:00
Documento
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18/06/2020 00:00
Mero expediente
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09/06/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Mero expediente
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22/04/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Publicação
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20/02/2020 00:00
Publicação
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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10/01/2020 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Petição
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07/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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19/06/2019 00:00
Liminar
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14/06/2019 00:00
Petição
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25/05/2019 00:00
Publicação
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21/05/2019 00:00
Mero expediente
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21/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/05/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Publicação
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01/04/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
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21/02/2019 00:00
Petição
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09/02/2019 00:00
Publicação
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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