TJBA - 8067302-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
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13/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:59
Expedição de sentença.
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07/01/2025 17:34
Expedição de ofício.
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07/01/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8067302-23.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lazaro Santos Aragao Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638) Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8067302-23.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: LAZARO SANTOS ARAGAO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 424469544, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.401,58 (Sete mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 16:41
Expedição de ofício.
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25/09/2024 16:18
Expedição de sentença.
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25/09/2024 16:18
Expedição de RPV.
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23/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:21
Expedição de sentença.
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01/08/2024 15:05
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2024 15:05
Homologado o pedido
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11/06/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:53
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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08/12/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:40
Expedição de sentença.
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28/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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25/05/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 16:43
Expedição de citação.
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19/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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