TJBA - 8000371-82.2022.8.05.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
25/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 11:40
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de CIENTE RESP INADMITIDO
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31/03/2025 10:41
Recurso Especial não admitido
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27/03/2025 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2025 10:10
Juntada de Petição de CR RESP.2025
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24/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:08
Juntada de Petição de recurso especial
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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26/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:08
Publicado Ementa em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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19/02/2025 16:37
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *67.***.*34-44 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 14:52
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *67.***.*34-44 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 18:22
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:33
Incluído em pauta para 18/02/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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31/01/2025 13:26
Solicitado dia de julgamento
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28/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Baltazar Miranda Saraiva
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22/10/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:57
Juntada de intimação
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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22/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8000371-82.2022.8.05.0148 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Paulo Roberto De Jesus Dos Santos Advogado: Thiago Publio De Castro Rocha (OAB:BA61270-A) Terceiro Interessado: Marcelo Bonfim Lima Terceiro Interessado: Daniel De Sousa Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Apelação n.º 8000371-82.2022.8.05.0148 – Comarca de Laje/BA Apelante: Paulo Roberto de Jesus dos Santos Advogado: Dr.
Thiago Públio de Castro Rocha (OAB/BA: 61.270) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr.
João Manoel Santana Rodrigues Origem: Vara Criminal da Comarca de Laje Procuradora de Justiça: Dra. Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp Relatora: Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhães DESPACHO Retorna o caderno processual com Parecer da douta Procuradoria de Justiça (Id. 68748645), todavia, da análise do feito, verifica-se que inexiste comprovação acerca da intimação do Réu do inteiro teor da sentença.
Isto posto, determino à Secretaria da Primeira Câmara Criminal que encaminhe os autos ao Juízo de Origem, para fins de intimação pessoal do Réu Paulo Roberto de Jesus dos Santos, ou, caso não encontrado, por edital, do inteiro teor da sentença; após o cumprimento da diligência, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Rita de Cássia Machado Magalhães Relatora -
02/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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02/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:15
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de AC Nº 8000371_82.2022.8.05.0148_TRÁFICO. BUSCA P
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03/09/2024 06:56
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:29
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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