TJBA - 0001673-87.2011.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0001673-87.2011.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Geffson Alves Bomfim Advogado: Silmar Jose Ferreira (OAB:BA8672) Advogado: Ruy Silva Dos Santos Junior (OAB:BA31641) Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB:SP147097) Interessado: Ardiles Suzart Gomes Da Silva Menezes Advogado: Ruy Silva Dos Santos Junior (OAB:BA31641) Advogado: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB:SP147097) Interessado: Eliene Matos De Oliveira Advogado: Aurenita Antunes De Figueiredo (OAB:BA5223) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001673-87.2011.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: ELIENE MATOS DE OLIVEIRA Advogado(s): AURENITA ANTUNES DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como AURENITA ANTUNES DE FIGUEIREDO (OAB:BA5223) INTERESSADO: GEFFSON ALVES BOMFIM e outros Advogado(s): SILMAR JOSE FERREIRA (OAB:BA8672), RUY SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA31641), ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB:SP147097) DECISÃO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Segundo o entendimento do STJ, "o litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo" (AgInt no REsp 1.655.715/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe de 30/8/2018).
No caso dos autos, a autora afirma que seu irmão, Sr.
Carlos Bonfim de Oliveira, vendeu aos réus o lote 11, mas entregou o lote 07, de sua propriedade.
Assim, a decisão proferida nestes autos poderá atingir diretamente direitos daquele que supostamente vendeu lote e entregou, o que revela a necessidade de composição do polo passivo.
Dessarte, com visos de evitar possíveis nulidades processuais futuras, deverá a parte autora se manifestar acerca da inclusão do Sr.
Carlos Bonfim de Oliveira, no polo passivo da demanda, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do litisconsórcio passivo necessário em face do Sr.
Carlos Bonfim de Oliveira, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, 26 de setembro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
23/09/2021 11:11
Conclusos para decisão
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14/06/2021 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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14/06/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
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07/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/11/2020 00:00
Expedição de documento
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11/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Mero expediente
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07/08/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Publicação
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03/08/2020 00:00
Mero expediente
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01/08/2020 00:00
Expedição de documento
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20/04/2020 00:00
Petição
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04/12/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Expedição de documento
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02/11/2019 00:00
Publicação
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21/10/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Documento
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10/06/2019 00:00
Expedição de documento
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07/06/2019 00:00
Documento
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2016 00:00
Documento
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24/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Expedição de documento
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14/10/2016 00:00
Mero expediente
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
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13/10/2016 00:00
Documento
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Documento
-
13/10/2016 00:00
Documento
-
26/04/2016 00:00
Conclusão
-
20/04/2016 00:00
Conclusão
-
14/04/2016 00:00
Mandado
-
11/04/2016 00:00
Conclusão
-
07/04/2016 00:00
Mandado
-
28/03/2016 00:00
Documento
-
22/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
14/03/2016 00:00
Recebimento
-
14/03/2016 00:00
Mero expediente
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06/10/2014 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Petição
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17/02/2014 00:00
Petição
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04/10/2013 00:00
Recebimento
-
14/05/2012 00:00
Conclusão
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11/05/2012 00:00
Petição
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11/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/03/2012 00:00
Conclusão
-
21/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/03/2012 00:00
Conclusão
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13/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/03/2012 00:00
Recebimento
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02/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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01/03/2012 00:00
Documento
-
01/03/2012 00:00
Mandado
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09/02/2012 00:00
Mandado
-
08/02/2012 00:00
Expedição de documento
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03/02/2012 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2012 00:00
Remessa
-
31/01/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/01/2012 00:00
Mero expediente
-
06/12/2011 00:00
Decurso de Prazo
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01/11/2011 00:00
Documento
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31/10/2011 00:00
Remessa
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21/10/2011 00:00
Expedição de documento
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19/10/2011 00:00
Expedição de documento
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18/10/2011 00:00
Recebimento
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11/10/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/10/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
06/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
05/10/2011 00:00
Documento
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28/09/2011 00:00
Mandado
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19/09/2011 00:00
Mandado
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14/09/2011 00:00
Mandado
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12/09/2011 00:00
Remessa
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06/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2011 00:00
Mero expediente
-
23/08/2011 00:00
Conclusão
-
10/08/2011 00:00
Remessa
-
20/06/2011 00:00
Expedição de documento
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09/06/2011 00:00
Conclusão
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07/06/2011 00:00
Redistribuição
-
07/06/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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